Cálculo do excesso
Analisamos o faturamento e o efeito tributário do desenquadramento.
Ajudamos MEIs que passaram do limite, contrataram equipe ou mudaram de atividade a migrar para ME com regime tributário, notas e obrigações organizadas.
Quando o MEI ultrapassa o limite, é preciso verificar o percentual excedido, comunicar o desenquadramento quando aplicável, recalcular impostos, ajustar emissão de notas e estruturar a empresa como ME no regime tributário correto.
O desenquadramento muda obrigações, forma de tributação, notas, folha e responsabilidade do empreendedor. Quanto antes organizar, menor o risco de multa e retrabalho.
Faturamento acima do limite anual ou proporcional
Contratação de mais de um funcionário
Atividade não permitida para MEI
Sócio, filial ou estrutura incompatível com MEI
Analisamos o faturamento e o efeito tributário do desenquadramento.
Simulamos Simples Nacional, anexos e fator R quando aplicável.
Ajustamos inscrição, emissão fiscal e cadastro municipal.
Organizamos rotina mensal para a empresa operar como ME.
Checamos receita acumulada, datas e natureza da atividade.
Projetamos impostos e obrigações após a migração.
Orientamos o procedimento e os ajustes cadastrais necessários.
Entramos com fechamento, notas, folha e calendário fiscal.
passaram ou vão passar do limite anual
precisam contratar mais pessoas
querem atender clientes maiores com nota recorrente
têm atividade que deixou de caber no MEI
Depende do percentual e do período. O excesso pode gerar efeitos diferentes. A análise contábil evita desenquadramento feito no momento errado.
Nem sempre. O imposto depende da atividade, receita, folha e anexo do Simples. O ideal é simular antes.
Sim. Em muitos casos é melhor planejar a transição antes para evitar ajuste retroativo.
Sim. A migração é acompanhada da implantação da rotina mensal da nova empresa.
A migração de MEI para ME pode ser previsível quando faturamento, notas e impostos são tratados antes da urgência.