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Reforma tributária10 min de leitura

Reforma tributária 2026: o que muda para a sua empresa (CBS, IBS e o ano de teste)

CBS, IBS, Imposto Seletivo e split payment: o cronograma da transição, o que decidir se você está no Simples e o que ajustar em 2026 antes da CBS valer de verdade em 2027.

2026 é o primeiro ano em que a reforma tributária sai do papel e aparece na nota fiscal. As alíquotas ainda são simbólicas, mas quem não ajustar cadastro, sistema e processo agora vai chegar em 2027 — quando a CBS passa a valer de verdade — corrigindo tudo às pressas.

O que a reforma substitui

A Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, troca cinco tributos sobre consumo por um modelo de IVA dual. A lógica muda: sai a tributação em cascata, entra o crédito amplo, com imposto cobrado no destino e destacado por fora do preço.

Na prática, três siglas passam a organizar o consumo no Brasil:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal, substitui PIS e Cofins
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): estadual e municipal, substitui ICMS e ISS
  • IS (Imposto Seletivo): incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, no lugar da função regulatória do IPI

Em resumo: cinco tributos viram dois principais (CBS e IBS), com crédito amplo e cobrança no destino.

O calendário da transição

A migração é longa e escalonada, justamente para as empresas se adaptarem. O cronograma definido em lei segue estas etapas:

PeríodoO que acontece
2026Ano de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com possibilidade de compensação e dispensa do recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias
2027CBS entra em vigor de forma plena; PIS e Cofins são extintos; o Imposto Seletivo começa a incidir
2029 a 2032ICMS e ISS são reduzidos gradualmente enquanto o IBS sobe na mesma proporção
2033Modelo pleno: apenas CBS, IBS e IS sobre o consumo

Em resumo: 2026 não cobra imposto novo relevante, mas exige que a empresa saiba emitir documento fiscal no novo padrão.

O que muda para quem está no Simples Nacional

O Simples Nacional continua existindo, e a empresa segue recolhendo em guia única. A novidade é uma escolha nova, que precisa de conta na ponta do lápis.

A empresa do Simples pode manter o recolhimento habitual ou optar por recolher IBS e CBS "por fora" do regime. A diferença aparece no cliente: no modelo tradicional, o crédito que o comprador aproveita é limitado; recolhendo por fora, o cliente pessoa jurídica se credita integralmente.

Isso divide o mercado em dois cenários bem distintos. Quem vende para consumidor final tende a não ganhar nada com a mudança. Quem vende para outras empresas pode perder competitividade se o concorrente oferecer crédito cheio e você não.

  • Vende para consumidor final (B2C): normalmente vale manter o Simples como está
  • Vende para empresas (B2B): compare o preço final com e sem crédito para o cliente
  • Margem apertada e cliente grande: o crédito pode virar exigência comercial, não escolha

Em resumo: a decisão do Simples deixou de ser só tributária e virou também comercial: depende de quem compra de você.

Split payment: o dinheiro do imposto separado na hora do pagamento

Uma das mudanças mais concretas para o caixa é o split payment. O imposto passa a ser separado no momento da liquidação financeira da compra, indo direto para o Fisco em vez de transitar pela conta da empresa.

Para quem sempre usou o valor do imposto como capital de giro entre a venda e a data de recolhimento, isso encurta o ciclo financeiro. Não é aumento de carga tributária, é antecipação de saída de caixa — e precisa entrar na projeção de fluxo de caixa antes de virar aperto.

Em resumo: o imposto some do seu caixa mais cedo; quem financiava giro com ele precisa replanejar.

O que a sua empresa deveria estar fazendo em 2026

O ano de teste existe para ajustar sistema e cadastro sem multa relevante. É uma janela que não se repete.

  • Revisar o cadastro de produtos e serviços, com atenção a NCM, CNAE e classificação fiscal
  • Confirmar com o seu ERP ou emissor de nota se já suporta os novos campos de CBS e IBS
  • Mapear quanto do seu faturamento é B2B e quanto é B2C — é o que orienta a decisão do Simples
  • Simular preço de venda no modelo novo, com imposto por fora, e checar se a margem se sustenta
  • Revisar contratos longos que atravessam a virada de 2026 para 2027, incluindo cláusula de reequilíbrio tributário

Em resumo: cadastro sujo é o maior risco da reforma: crédito indevido e nota rejeitada nascem quase sempre de classificação errada.

Os erros mais caros nessa transição

Pela natureza da mudança, os problemas não aparecem no imposto — aparecem na operação. O primeiro é tratar 2026 como ano irrelevante porque a alíquota é baixa: quando a CBS entrar cheia em 2027, o cadastro errado vira crédito perdido todo mês.

O segundo é decidir sobre o Simples no impulso, sem simulação. O terceiro é esquecer o contrato: acordos de médio e longo prazo assinados sob a regra antiga podem ficar desequilibrados quando o tributo mudar de base.

Perguntas frequentes

A reforma tributária aumenta a carga de impostos da minha empresa?

A reforma foi desenhada para ser neutra em arrecadação, não para aumentar o total arrecadado. Mas a distribuição muda: setores de serviços com poucos insumos tendem a sentir aumento, enquanto indústria e comércio com cadeia longa de fornecedores tendem a ganhar com o crédito amplo. O efeito real depende da sua estrutura de custos.

Preciso pagar CBS e IBS em 2026?

Em 2026 as alíquotas são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com previsão de compensação e de dispensa do recolhimento para quem cumprir corretamente as obrigações acessórias. O objetivo do ano é testar sistemas e documentos fiscais, não arrecadar.

O Simples Nacional vai acabar?

Não. O Simples Nacional foi preservado pela reforma. O que surge é a opção de recolher IBS e CBS fora da guia única, para gerar crédito integral ao cliente pessoa jurídica. Continua sendo uma escolha da empresa.

Quando a mudança realmente pesa no caixa?

2027 é o ano decisivo, quando a CBS passa a valer integralmente e PIS e Cofins são extintos. A transição do ICMS e do ISS para o IBS acontece de 2029 a 2032, com o modelo pleno em 2033.

Próximo passo

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