Regimes tributários

Em qual regime a sua empresa deveria estar?

A escolha vale para o ano-calendário inteiro e é feita em janeiro. Empresa que descobre o erro em março convive com ele até dezembro. Abaixo, o que separa os quatro regimes — e onde cada um deixa de compensar.

Comparação direta

O limite de receita elimina opções. O que sobra se decide pela relação entre margem, folha e custo de conformidade.

RegimeLimite de receitaCompensa quando
MEIR$ 81 mil por anoOperação individual, sem sócio e com no máximo um funcionário contratado.
Simples NacionalR$ 4,8 milhões por anoFolha relevante, margem apertada ou atividade de serviço com Fator R acima de 28%.
Lucro PresumidoR$ 78 milhões por anoMargem real acima da presunção legal da atividade e folha pequena em relação à receita.
Lucro RealSem limite de receitaMargem baixa, prejuízo fiscal a compensar ou obrigatoriedade prevista em lei.

A reforma tributária muda essa decisão

Empresa do Simples que vende para outras empresas passa a ter uma escolha nova: recolher IBS e CBS por fora da guia única, para gerar crédito integral ao cliente pessoa jurídica. Vale para operação B2B — e normalmente não vale para quem vende ao consumidor final.

Ver o que muda com a reforma

Perguntas frequentes

Posso mudar de regime tributário no meio do ano?

Como regra, não. A opção pelo Simples Nacional vale para o ano-calendário inteiro e é feita em janeiro. A saída no meio do ano só acontece por exclusão, quando a empresa ultrapassa o limite de receita ou incorre em vedação legal. Por isso a análise precisa acontecer no último trimestre do ano anterior.

Simples Nacional é sempre o mais barato?

Não. O nome engana: ele é simples de recolher, não necessariamente barato. Prestadores de serviço no Anexo V, com folha baixa, frequentemente pagam menos no Lucro Presumido. A variável decisiva costuma ser a relação entre folha e receita.

O que acontece se eu ultrapassar o limite do meu regime?

Depende do percentual excedido e do regime. No Simples, ultrapassar em até 20% permite permanecer até o fim do ano com exclusão no ano seguinte; acima disso a exclusão pode ser imediata. No MEI, o excesso leva ao desenquadramento e à migração para Microempresa.

A reforma tributária muda a escolha de regime?

Muda a conta para quem está no Simples e vende para outras empresas. A partir da vigência plena da CBS, existe a opção de recolher IBS e CBS por fora da guia única para gerar crédito integral ao cliente pessoa jurídica — o que pode ser decisivo em operação B2B e irrelevante em B2C.

Não dá para decidir só pela tabela

Folha, pró-labore e distribuição de lucros mudam o resultado. O diagnóstico cruza os três com a sua operação real e mostra o que a comparação genérica não alcança.